Placas de imobiliárias

Placas de imobiliárias em condomínios: ajudam ou prejudicam?

Entenda o que é preciso fazer para não comprometer a estética, segurança e valorização do imóvel

Por Verônica Lima

07/03/18 12:50 - Atualizado há 4 anos


Antes aliadas, as placas de imobiliárias são hoje indesejadas nas fachadas e grades dos condomínios.

Preocupados, principalmente, com questões de segurança, síndicos, administradoras e moradores acreditam que a presença delas aumentam os riscos na segurança do empreendimento. Há ainda a questão da estética, alteração de fachada e possível desvalorização do imóvel quando o condomínio não adota um padrão e regras de uso.

O vice-presidente da administradora Graiche, José Roberto Junior, diz que o maior receio dos condôminos é de que qualquer pessoa mal intencionada finja ser um corretor e entre com facilidade pela portaria. Além disso, esteticamente, ele acredita que o acúmulo de placas pode desfavorecer o condomínio, em relação ao seu valor econômico.

Vale lembrar que pendurar placas e faixas nas janelas ou varandas caracteriza alteração de fachada. O ideal é que essa proibição conste na convenção do condomínio.

De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis), José Augusto Viana Neto, a divulgação feita nas grades e portarias é permitida, desde que todas as imobiliárias disponham de autorização por escrito do proprietário para a intermediação do imóvel e respeitem as regras do condomínio.

Prejudica ou beneficia?

“As placas imobiliárias têm o objetivo de atrair interessados no imóvel tanto para venda como locação, assim como agilizar o fechamento do negócio. Por isso, elas devem ficar em um lugar visível e seguir a legislação, incluindo o número do Creci do profissional responsável”, comenta Viana Neto.

No condomínio administrado pelo síndico profissional Nilton Savieto, funciona exatamente assim. As placas com telefones das imobiliárias são permitidas, mas a ordem é não receber nenhuma pessoa que não esteja acompanhada de um corretor autorizado e com o número de registro no Creci.

Nestes casos, as edificações que optarem por tolerar os anúncios porque apostam mais nos resultados positivos do que nos negativos oferecidos por esses meios, é preciso aprovar em assembleia um padrão a ser seguido, de forma que tente proteger, na medida do possível, a uniformidade das partes externas.

"Deve-se consultar a legislação da cidade para verificar se não existem regras peculiares da localidade. Dependendo da previsão da convenção e dos costumes do prédio, sustento que tal padronização pode ser feita mediante aprovação de 2/3 ou, até, da maioria simples em assembleia em que conste item adequado para essa discussão”, explica André Luiz Junqueira, sócio titular da Coelho, Junqueira e Roque Advogados.

Proibir ou padronizar?

É fato que um número elevado de placas certamente trará poluição visual e possível desvalorização do imóvel. Por isso, a padronização e regras de uso são importantes para evitar esses pontos negativos.

A proibição é possível, se formalizada e aprovada em assembleia com maioria simples, caso não conste na convenção nenhuma regra a respeito. Já se houver necessidade de alterar as regras estipuladas na convenção, deve-se seguir o quórum de 2/3 de todos os condôminos.

André aposta que a padronização é a melhor alternativa e mais pacífica do que proibir. Para ele, vale mais uma conversa entre os condôminos para definir formato, tonalidade, fonte e o tempo de exposição do anúncio.

"O anúncio geralmente é benéfico ao proprietário ou locador e, a princípio, não durará para sempre. Existe algum risco em chamar atenção com anúncios, mas não maior do que qualquer condomínio pode estar sujeito como, por exemplo, rotatividade, quantidade de unidades e outros. Caberá a cada condomínio, que às vezes diferem tanto quanto países, regulamentar o assunto da forma que lhe for mais conveniente", diz ele.

Já a administradora Graiche sugere a exclusividade dos serviços de intermediação de venda e locação, comum no exterior, para evitar transtornos.

"O proprietário pode solicitar à imobiliária relatórios semanais sobre a divulgação do imóvel, perfil dos interessados, opiniões de quem visitou, etc", declara o vice-presidente da Graiche.

Outros cuidados

Para que o processo de compra ou locação do imóvel ocorra da melhor forma possível, o proprietário deve tomar ainda as seguintes medidas: 

Normas sobre placas de imobiliárias

Segundo Viana, há normas específicas que devem ser seguidas pelos corretores. Além disso, em cidades como São Paulo, há outros critérios relativos à lei Cidade Limpa. Por isso, antes de colocar a placa, o profissional deve checar para verificar se ela atende às normas.

"As empresas e corretores devem obedecer ao guia de placas e divulgação, disponível para os profissionais, que regulamenta como deve ser a propaganda imobiliária. Quando as imobiliárias e os corretores não obedecem a essa regulamentação, podem ser autuados e, posteriormente, sofrer multa", conta o presidente.

De acordo com a Lei Cidade Limpa da capital paulistana, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública. O tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas. De um jeito simples, foram divididos em pequenos, médios e grandes.

Sendo os pequenos, aquele que têm testada inferior a 10 metros. Neste caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 m². Os médios cuja testada é superior a 10 metros lineares ou superior a 100 metros lineares, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m².

E, os imóveis grandes, aqueles que possuem testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares, de acordo com a Lei Cidade Limpa, poderão receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 m². Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 20 metros.

Caso o anúncio seja exibido sem autorização ou com dimensões diferentes das aprovadas, as multas podem custar a partir de R$ 10 mil, com outras penalidades, caso persista a infração.

 

Fonte: José Augusto Viana Neto, presidente do Creci, André Luiz Junqueira, sócio titular da Coelho, Junqueira e Roque Advogados, Nilton Savieto, síndico profisisonal, José Roberto Junior, vice-presidente da Graiche