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Saiba como proceder quando há unidades em comercialização no condomínio

09/12/10 10:17 - Atualizado há 8 anos
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Saiba como proceder quando há unidades em comercialização no condomínio
Por incrível que pareça, muitos condomínios onde há imóvel para vender ou alugar ainda mantem o velho hábito: o visitante fala com o porteiro ao interfone, este abre a porta e entrega a chave do imóvel anunciado, sem pedir qualquer identificação por parte do visitante.
 
Com a onda de assaltos e violência que assola as grandes e médias cidades no país, esse tipo de postura deve ser considerado inadequado. Afinal, não há como se certificar antes da entrada do suposto interessado se ele está ali realmente para comprar ou alugar a unidade.
 
Não há como blindar totalmente o condomínio, mas o ideal é que haja cada vez mais barreiras para evitar a entrada de bandidos. O consenso entre os especialistas consultados pelo SíndicoNet  é o de que os proprietários devem entregar seus imóveis para vender ou alugar a empresas especializadas, uma vez que o porteiro, na maioria das vezes, não está qualificado para passar informações sobre o imóvel.
 
Outro ponto em comum é que cada visitante deve ter sua entrada cadastrada (com número de documentos)  no condomínio.
 
Além disso, não consta na descrição de trabalho do porteiro recepcionar interessados e dar informarções sobre imóveis em aberto, e esse tipo de atividade pode tomar tempo do profissional.
 
Contando com a expertise de corretores experientes, pode-se filtrar ao máximo pessoas que não estão interessadas em negociar o imóvel, e sim utilizar este meio para analisar o condomínio ou usar esta justificativa para entrar nos perímetros do empreendimento.
 
As imobiliárias dizem seguir as regras de cada condomínio, mas em algumas delas, regras internas não permitem ao pretendente do imóvel visitá-lo sem a presença de um corretor, o que é considerado o ideal atualmente.
 
Para que o condômino não passe por nenhuma saia justa com o condomínio, ao colocar a unidade para vender ou alugar, o ideal é que passe essa informação por escrito ao síndico. Deve também entregar a lista das imobiliárias que estão autorizadas a trabalhar o imóvel, além da ficha dos corretores que podem entrar no empreendimento para mostrar o localo aos interessados.
 
Além disso, o corretor deve sempre entrar em contato com a portaria com antecedência para agendar seu horário de entrada. Dessa forma, o procedimento de segurança fica ainda mais otimizado.

Fonte: Hugo Tisaka, consultor de segurança condominial da NSA Brasil e Rodrigo Francisco Matias, diretor da imobiliária e administradora Matias

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