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Agressão

DF: Porteiro de 60 anos leva chute de entregador em condomínio

Por SíndicoNet

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025


Um porteiro de 60 anos foi agredido com um chute na região abdominal por um entregador de aplicativo em um condomínio no bairro Sudoeste, em Brasília. O incidente ocorreu na última segunda-feira (9), após o funcionário solicitar que o entregador aguardasse enquanto atendia outra ligação telefônica.

O sistema de câmeras de segurança do condomínio registrou toda a sequência do ocorrido. As imagens mostram o momento em que o entregador, insatisfeito com o pedido para esperar, joga a encomenda no chão. Logo em seguida, quando questionado pelo porteiro sobre sua atitude, o entregador desfere o chute contra o funcionário.

A vítima, além de trabalhar como porteiro no condomínio, também atua como psicólogo e missionário. O caso foi encaminhado à Polícia Civil do Distrito Federal, que iniciou investigações para apurar as circunstâncias da agressão.

A administração do condomínio está oferecendo apoio psicológico e jurídico ao porteiro, que ficou abalado após o incidente. A síndica e moradores do prédio manifestaram indignação diante da agressão sofrida pelo funcionário.

As imagens das câmeras de segurança foram disponibilizadas pela administração do condomínio para auxiliar nas investigações policiais. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identidade do agressor ou para qual empresa de aplicativo ele prestava serviço quando o fato ocorreu.

Quem se responsabiliza por agressões aos funcionários do condomínio realizadas por pessoas externas? *

Quando se trata de agressões aos funcionários do condomínio realizadas por terceiros (como visitantes, por exemplo), a situação se torna complexa e exige uma abordagem cuidadosa. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  1. Responsabilidade do Condomínio:

    • Em geral, o condomínio pode ser considerado responsável por assegurar um ambiente seguro para seus funcionários. Isso inclui a necessidade de implementar medidas de segurança adequadas e ter procedimentos internos para lidar com incidentes.

  2. A Ação de Terceiros:

    • Quando a agressão é cometida por uma pessoa externa, se prova que o condomínio, por meio do síndico, tomou todas as medidas cabíveis e não foi negligente na proteção de seus funcionários, a responsabilidade pode ser do agressor.

    • É importante ter registros de incidentes e comprovar que o condomínio adotou protocolos de segurança.

  3. Ações Judiciais e Reparação:

    • Os funcionários agredidos têm o direito de buscar reparação judicial. Caso a ação seja movida contra o condomínio, este pode, eventualmente, buscar regresso contra o agressor.

    • No caso de agressões físicas ou morais, pode haver responsabilidade solidária do condomínio se ficar demonstrado que não foram tomadas medidas preventivas suficientes.

  4. Prevenção e Medidas Adequadas:

    • Implementar câmeras de segurança e procedimentos de identificação e controle de visitantes pode auxiliar na prevenção.

    • Estabelecer um protocolo de resposta rápida a incidentes pode minimizar os danos.

  5. Exemplo Prático:

    • Em um caso julgado pela Justiça Trabalhista, um porteiro agredido por um condômino conseguiu que o condomínio fosse responsabilizado, pois este falhou em garantir sua proteção.

 

 

 

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