Morador Condenado
SP: Condomínio e empresa pagarão R$ 7 mil por ofensas a porteira
Um condomínio e uma empresa de prestação de serviços foram condenados pela Justiça do Trabalho a indenizar, de forma solidária, uma porteira que sofreu ofensas verbais de um condômino em São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Aparecida Maria de Santana, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, no dia 28 de novembro de 2025. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil.
A sentença estabeleceu que ambos são responsáveis pelo pagamento da indenização, mesmo após terem transferido a funcionária para outro local de trabalho e enviado carta de repúdio ao morador que proferiu as agressões verbais. Para a Justiça, essas providências não foram suficientes para eximi-las de suas responsabilidades.
Segundo o processo, a trabalhadora foi vítima de agressão verbal e ameaça de agressão física por parte de um dos moradores do residencial. Durante o incidente, a porteira foi chamada de "burra" e "idiota", o que configurou ofensa à sua dignidade.
A magistrada considerou que, embora a funcionária não tenha comprovado ter procurado atendimento médico após o ocorrido, como havia alegado inicialmente, ficou evidente a ocorrência das ofensas durante o exercício de suas funções nas dependências do condomínio.
Na fundamentação da decisão, a juíza Aparecida Maria de Santana declarou:
"Tenho por absurdo o comportamento da reclamada em destratar a reclamante, promovendo o desestímulo e atingindo a reclamante em seu patrimônio moral. A reclamada, ao contrário, deveria esmerar respeito e valorizar os funcionários, incentivando-os na melhoria da atividade profissional, o que por certo, resultaria positivamente no patrimônio moral da reclamante. Agindo de forma contrária, insulta não só a autora, mas gera danos à sociedade".
A juíza identificou todos os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano causado, a culpa das reclamadas e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela trabalhadora.
Sobre a responsabilidade compartilhada entre o condomínio e a empresa de prestação de serviços, a magistrada afirmou:
"Ambas as reclamadas contribuíram para o evento danoso, já que o ofensor era condômino, deixando de proporcionar condições de segurança no local de trabalho. Destaca-se que a responsabilidade solidária visa garantir a reparação integral dos danos sofridos pela vítima. A solidariedade, neste caso, decorre da convergência de condutas omissivas".
A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Trabalhador ofendido no condomínio: quem assume as consequências?*
A vida em condomínios envolve a convivência entre moradores, trabalhadores e a administração do prédio. Quando um trabalhador é ofendido no condomínio, podem surgir várias questões legais e práticas sobre quem é responsável pelas consequências. Vamos abordar isso em detalhes:
🏢 Responsabilidade Legal do Condomínio
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Condomínio como Empregador: quando um trabalhador é ofendido em razão de suas atividades no condomínio, o condomínio pode ser considerado responsável, especialmente se falhar em proteger o trabalhador ou não adotar medidas contra o morador agressor.
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Jurisprudência: o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que condomínios podem ser responsabilizados por atos de moradores que causem danos a seus empregados. (Fonte: SindicoNet - Indenização por Danos Morais)
⚠️ Medidas que o Síndico Deve Adotar
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Advertência e Multa ao Morador: aplicar medidas disciplinativas, como notificação por escrito, advertências e, se necessário, multas previstas no regulamento interno.
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Relatar a Ocorrência: registrar oficialmente o incidente e comunicar aos demais responsáveis pela administração do condomínio.
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Apoio ao Trabalhador: prestar apoio imediato ao trabalhador ofendido, incluindo assistência legal se necessário.
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Prevenção de Novos Casos: implementar campanhas de conscientização sobre boas práticas de convivência e respeito a funcionários.
🚪 Ações Judiciais e Conflitos
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Indenizações: trabalhadores podem processar o condomínio por danos morais e materiais.
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Ação de Regresso: caso o condomínio seja obrigado a indenizar o trabalhador, ele pode entrar com uma ação de regresso contra o condômino agressor para ressarcimento dos valores pagos.
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