Divisão de despesas - Quem paga?

Quem paga cada tipo de despesa do condomínio?

Manutenções no condomínio podem gerar dúvidas sobre quem é o responsável pelo investimento em questão

Por Mariana Ribeiro Desimone

26/01/11 08:20 - Atualizado há 2 anos


Ao decidir morar em condomínio, muitos pensam na comodidade, na segurança, e em como residir ali daria menos trabalho do que cuidar de uma casa. Isso porém nem sempre é verdade, uma vez que morando em condomínios deve-se dar atenção não apenas à manutenção da sua unidade, como também às áreas comuns do empreendimento.

Algo que pode gerar questionamentos e problemas entre vizinhos e síndico é quando uma situação sai dos trilhos. Pode ser um vazamento entre apartamentos, a rede de gás, uma infiltração que esteja vindo da fachada - tudo deve ser estudado com cautela.

Por isso enumeramos abaixo uma série de situações difíceis, para que a comunidade condominial tenha por onde partir. Confira:

Vazamentos entre apartamentos

Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios.

Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, logicamente, pagar a conta.

Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).

Rede vertical (coluna) Rede horizontal
Conduz água e esgoto entre rua e andares Liga coluna e unidade
Uso geral Uso particular
Responsabilidade do Condomínio Responsabilidade da Unidade

Saiba mais sobre: vazamentos ou infiltrações entre unidades

Varandas e Sacadas

Coberturas

Fachadas

Janelas

Rede ou instalações de gás

Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

Veja abaixo parecer jurídico sobre a questão:

Todo o regime jurídico que tutela o então chamado condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil) se presta a reger os interesses, a convivência, as áreas e as coisas comuns. Em outras palavras, o síndico do condomínio é o responsável pela manutenção e conservação das partes comuns do edifício, como evidenciam os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V, ambos do novo Código Civil.

Rede elétrica

Geralmente é o condômino o responsável por pagar danos ocorridos na parte de dentro da sua unidade - o resto é de responsabilidade do condomínio.

Porém, quando o morador decide trocar a fiação da sua unidade, por uma mais potente, deve ser bastante cauteloso. Se essa obra não for dimensionada corretamente, a mesma pode causar danos na rede elétrica comum do condomínio. Nesse caso é o condômino quem arca com o prejuízo. Importante frisar que para fazer uma obra desse tipo hoje, dentro da unidade, é necessária uma ART e aprovação do síndico.

Interfones

Cupins

Fonte: conteúdo SíndicoNet