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Manutenção

Drones e manutenção de fachada

Rápido e seguro, tecnologia pode ser uma boa opção

quarta-feira, 9 de maio de 2018
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Inspeção Predial de Fachadas com Drones à luz da ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de Edificações

A fachada de um edifício pode apresentar manchas provenientes da existência de infiltrações, além de fissuras e rachaduras por falta de manutenção periódica. Em curto prazo as imperfeições desvalorizam o patrimônio predial, já em médio e longo prazo podem comprometer a segurança da edificação.

O devido cuidado na preservação desse elemento construtivo garante a estanqueidade (impermeabilização) da construção, o qual esta diretamente relacionada à durabilidade da edificação.

Uma das recomendações da ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de Edificações é realizar a inspeção da fachada e de todos os seus elementos com periodicidade de pelo menos três anos. Além de atender as prescrições do relatório ou laudo de inspeção.

Uma metodologia com alta eficácia que reduz tanto o tempo quanto o custo dessa atividade é a inspeção de fachada com uso de uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA – Remotely Piloted Aircraft) ou o conhecido drone.

Com drone é possível realizar uma filmagem completa em alta resolução (HD) de todos os pontos da fachada. Essa investigação detalhista pode registrar problemas não observados a olho nu, como por exemplo: infiltrações, descolamento ou furos no revestimento e/ou fissuras e trincas.

O profissional do método tradicional, alpinismo industrial, pode realizar o registro fotográfico dos pontos principais pontos observados. No entanto, nessa atividade as variáveis custo e tempo são superiores quando comparadas a vistoria com drones.

Para mensurar isso, vale o seguinte questionamento: em quantas horas/dias de trabalho o profissional leva para escalar e fotografar uma fachada de um prédio de 15 andares? E o piloto do drone, em quanto tempo faria o registro desse mesmo edifício?

Certamente o serviço de vistoria com drones tende a ser mais rápido e seguro, haja vista, por exemplo, em caso de queda do equipamento (drone), o mesmo pode ser substituído, mas a vida humana em serviços de altura não. 

Este artigo não visa menosprezar o serviço de alpinismo. Vale destacar que essa atividade é suma importância para serviços de reparo, por exemplo.

Entretanto é razoável considerar que para vistoria de fachadas, o uso de RPA é mais proveitoso.

Vale esclarecer que a facilidade de aquisição de um drone atualmente não torna o usuário apto a pilotar o equipamento. Existem inúmeras regras, normas e procedimentos para se tornar piloto de uma Aeronave Remotamente Pilotada.

Como, por exemplo, solicitar autorização de voo ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Mas esse é assunto para outro artigo tendo em vista ser extenso e fascinante.

Então uma vez habilitado para levantar voo, o piloto pode realizar vistoria de fachadas correto? A resposta é não! O piloto de RPA, uma vez apto, pode realizar seus voos da maneira que achar conveniente, porém para inspeções de fachada, as imagens registradas devem ser avaliadas por um profissional legalmente habilitado em engenharia ou arquitetura.

O engenheiro ou arquiteto analisará o registro fotográfico (ou de filmagem) e irá indicar as possíveis falhas no sistema de fachada com as devidas recomendações de ações corretivas. Para então elaborar o Laudo de Inspeção Predial de Fachadas.

Para agregar valorização profissional desse serviço é importante inserir no referido laudo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecidos, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto.

A ART permite o acompanhamento do exercício profissional, coibindo-se o Exercício Ilegal da Profissão, além de constituir o Acervo Técnico do profissional.

Vale comentar que a NBR 5674 possui abrangência em todo território nacional e no estado de Rio de Janeiro é um dos requisitos para a elaboração obrigatória da Autovistoria Predial, também assunto para outro artigo. Haja vista o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso VIII veda a prestação de serviços em desacordo com as normas expedidas da pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Em suma, a NBR 5674 recomenda a periodicidade de três anos para realização de Inspeção Predial de Fachadas, orientada por um engenheiro ou arquiteto, o qual poderá usar a metodologia de filmagem por drones. Seja o engenheiro o próprio piloto da aeronave ou atuando em conjunto com um piloto habilitado.

Este artigo não visa esgotar o extenso assunto de drones e inspeção de fachadas, mas propõe a atuação em equipe multidisciplinar na produção de Laudo de Inspeção Predial de Fachadas.

Com isso ganha quem contratou o serviço, pois receberá um relatório de alta qualidade técnica com registro de imagens, e ganha a equipe multidisciplinar operando com valorização profissional.

Por Gabriel Aguilar, Engenheiro Civil e Assiste Técnico Judicial

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