Obrigações contábeis
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Como declarar
Saiba o que é RAIS e aprenda como declarar
Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 09:37 - Atualizado há 9 meses
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já começou a ser transmitida – as informações estão sendo recebidas desde o dia 9 de março de 2020.
Confira abaixo mais algumas informações sobre a RAIS:
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O que é: Relação Anual de Informações Sociais
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Objetivo: controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais
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Prazo: limite previsto para transmissão é 17/04/2020
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Como declarar? Pelo site http://www.rais.gov.br/
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Situação: obrigatória e com atraso sujeito à multa. Os condomínios são obrigados a declarar, mesmo se não houver funcionários no ano de 2019. Nesse caso, em que deverão transmitir a RAIS NEGATIVA, acesse aqui
O objetivo da RAIS é recolher dados sobre as atividades trabalhistas e controlá-las. Por isso, sua declaração é feita com base nos funcionários do condomínio.
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Devem ser informados os empregados contratados sob o regime CLT
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No caso das portarias terceirizadas, como exemplo, quem deve declarar é a empresa que fornece a mão de obra
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O síndico do condomínio é considerado autônomo e não deve ser declarado, mesmo se for MEI. Ele só deve ser declarado na RAIS se for registrado.
A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2019), disponível no site www.rais.gov.br. Atualmente não há mais a possibilidade de envio das informações via órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela RAIS Negativa, on-line.
Quem deve declarar a RAIS?
Devem fazer a declaração:
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empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados
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empregadores
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pessoas jurídicas de direito privado
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empresas individuais
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cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas
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pessoas físicas: empregadores autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados durante o ano
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MEI que mantiveram empregados durante o ano
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órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal
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condomínios e sociedades civis
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agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Empresas dos grupos 1 e 2, definidos no eSocial, estão DESOBRIGADAS da entrega pois já enviaram as informações através do eSocial no decorrer do ano.
Empresas/Condomínios com mais de dez vínculos necessitam de certificado digital.
devem fazer a declaração da RAIS Negativa.
Não se esqueça de imprimir o comprovante de entrega de envio da declaração. No site também é possível fazer declarações atrasadas e tirar possíveis dúvidas na cartilha completa elaborada pelo Ministério.
Fontes consultadas: Ivana Lopes Miranda e Rosely Schwartz.