Jurídico

Rapper condenado

RJ: Orochi deve indenizar dono de imóvel alugado em R$ 56 mil

Por Agências de notícias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024


Considerado 'condômino antissocial', rapper Orochi é condenado a pagar R$ 56 mil por perturbação e quebra de contrato

Festas organizadas pelo artista geraram nove chamados à Polícia Militar do Rio

Lembra daquelas festinhas promovidas até altas horas pelo rapper Orochi num condomínio no Joá, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que geraram nove chamados à Polícia Militar e causaram grande perturbação aos moradores?

Pois bem. O rapper e seu empresário, Ellynton Rodrigues Feitosa (Editora, Gravadora e Prestação de Serviços LTDA) foram condenados a pagar um total de R$ 56.650,25 pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, José Guilherme Vasi Werner, ao dono do imóvel, o engenheiro Carlos Manuel Melo Gonçalves.

Na primeira ação, o proprietário ganhou pela perturbação causada pelo rapper, considerado um “condômino antissocial” pelos problemas causados ao espaço em setembro de 2022. A multa por infração contratual foi o valor de um aluguel (R$35 mil), já que o imóvel fora alugado para fins residenciais e acabou sendo utilizado para gravação de clipes e festinhas pagas. Corrigido, esse valor passou a R$ 42.565,45.

O proprietário se sentiu enganado e disse que soubesse dos objetivos dos réus, jamais teria alugado sua casa para fins comerciais. Na segunda ação, Gonçalves também saiu vitoriosos e conseguiu o pagamento de mais de R$ 14 mil em multas e correção pelos aluguéis atrasados.

Fonte: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2024/01/considerado-condomino-antissocial-rapper-orochi-e-condenado-a-pagar-r-56-mil-por-perturbacao-e-quebra-de-contrato.ghtml