Atribuições do Síndico

Responsabilidade civil e criminal do síndico

Cargo de síndico deve ser levado a sério

Por Mariana Ribeiro Desimone

04/11/10 11:04 - Atualizado há 1 ano


Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede. 

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma das mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.

Veja, abaixo, algumas explicações detalhadas sobre o que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o condomínio ou ele próprio. 

Responsabilidade civil do síndico

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Responsabilidade criminal do síndico

A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.

Confira abaixo os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los:

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como evitar problemas:

INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE COBRANÇA

Como evitar problemas:

INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS

Como evitar problemas:

FUNCIONÁRIOS - LITÍGIOS

Como evitar problemas:

OBRAS - APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIAS

Como evitar problemas:

OBRAS - ACIDENTES COM FUNCIONÁRIOS

Como evitar problemas:

ELEVADORES - MANUTENÇÃO

Como evitar problemas:

INSTALAÇÕES DE GÁS - MANUTENÇÃO

Como evitar problemas:

ROUBOS, FURTOS E DANOS

Como evitar problemas:

PLAYGROUND E PISCINAS

Como evitar problemas:

Fontes consultadas: Conteúdo SíndicoNet; Dr. João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP; Dr. Luiz Murilo Inglês de Souza Filho; Dra. Maraneide Alves Brock, gerente jurídica do Secovi-SP