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Riscos psicossociais: quem deu causa?

A NR-1 pôs os riscos psicossociais no radar do síndico empregador. O desafio é separar o que nasce no condomínio do que vem de fora - e documentar

Por Nilton Barreiro

11/09/26 01:49 - Atualizado há 15 h


A introdução dos riscos psicossociais no rol dos agentes presentes no ambiente laboral, alterando a NR-01, é um dos assuntos que provocaram grande discussão em 2026 - tanto que as sanções seguem suspensas pelo STF.

Um fato é inquestionável: diversos fatores provocam descontentamento na relação entre síndicos e funcionários.

O mesmo risco, dois efeitos

Objetivando provocar o debate, observo que, dependendo do perfil do empregado, cada risco psicossocial declarado pelo Ministério do Trabalho pode ser, para uns, problema, para outros, solução.

Por exemplo, fazer hora extra para aumentar o ganho no final do mês, para quem necessita de recursos é uma solução; para quem não é entusiasta da empresa e entende que ganha o suficiente, é um problema.

Para um funcionário metódico, concentrado, minucioso, uma rotina com baixo volume de operações é um conforto; porém, para quem é agitado, de raciocínio rápido e acostumado a altas demandas, a rotina de baixa solicitação é um problema.

Um síndico com dificuldades de delegação, que pormenoriza a tarefa e que acompanha cada passo, para o trabalhador com baixa iniciativa é uma solução; para o colaborador empreendedor é um problema.

Todas as situações apresentadas podem ser geradoras de conflitos e, consequentemente, geradoras de sintomas que podem caracterizar presença de risco psicossocial.

Cientistas apontam que hoje a sociedade vive um problema psicossocial crônico, presente em todas as nossas interações com a vida, não somente no trabalho — aflora naturalmente em nossas relações com a família, amigos e em todo nosso convívio civilizatório.

Qual o objetivo desta reflexão?

Simples: se os diversos ambientes que frequentamos possuem elementos que provocam frustração, ansiedade, destempero, fúria, desalento, desesperança, insignificância e outros, não pode o condomínio assumir responsabilidade de algo que não criou.

Este é o ponto! Ou seja, o efeito é percebido no condomínio, porém a causa raiz pode estar nas relações do colaborador com o "planeta".

Como tratar adequadamente os riscos psicossociais no condomínio? 

Consta da NR-01 o GRO — Gerenciamento do Risco Ocupacional. Este dispositivo legal foi introduzido para gerenciar as 38 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Entre as técnicas de gestão que são oferecidas, exige que qualquer anomalia identificada no ambiente laboral deve ser analisada para busca da causa raiz. Hoje é consagrada a investigação e análise de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.

Como os riscos psicossociais foram introduzidos no rol dos acidentes e doenças ocupacionais, a ideia é dar o tratamento correspondente: o síndico, identificando qualquer anomalia comportamental de um colaborador, deve proceder à investigação e análise objetivando a identificação da causa raiz e, principalmente, se o desconforto tem por origem o ambiente laboral do condomínio ou se motivado por fatores externos.

Conforme prática existente, o relatório de investigação e análise deve ser assinado pelo funcionário, pelo síndico e pelo representante da CIPA. Este cuidado é necessário para que o condomínio possa fazer frente a eventuais demandas trabalhistas.

 

Conclusão

A má gestão do ambiente laboral, assim como a má gestão que o funcionário faz de sua própria vida, podem ter como resultado a ebulição de problemas psicossociais — um ocupacional, outro de fulcro apenas pessoal.

Temos a obrigação de tratar os psicossociais gerados pela gestão que fazemos em nossos condomínios; quanto aos demais, deixamos para os nossos governantes.

Fica para reflexão!

(*) Nilton Barreiro é engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, diretor Técnico da Quality Consulta, com atuação há 32 anos. e-mail: nilton@qualityconsulta.com.br e site QualityConsulta.com.br.