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NR-1 sem multas

BR: STF suspende sanções por 90 dias; regra segue em vigor

sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Martelo judicial em fundo preto
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio de 2026
Reprodução/iStock

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão é uma liminar e vale para empresas de todo o país. Ela foi publicada nesta quinta-feira (26/6).

  • Leia a decisão na íntegra

A medida não suspende a NR-1 em si. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos à saúde mental no ambiente de trabalho, como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga. O que fica temporariamente paralisado é a possibilidade de autuações e punições pelo descumprimento dessas regras. Auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades por esse motivo durante os próximos 90 dias.

A liminar também suspende, durante esse mesmo período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos da norma.

Ação da Confenen e conciliação no STF

A decisão atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.

Ao conceder a liminar, Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 para a proteção dos trabalhadores, mas entendeu, em análise preliminar, que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas. Por isso, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao fim da conciliação, o processo voltará ao ministro para nova análise.

A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.

Na segunda-feira (22/6), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia ajuizado ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores. A liminar de Mendonça ocorre em meio a essa série de questionamentos judiciais sobre a norma.

O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas nenhum dos dois havia respondido até a última atualização da reportagem. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou em nota que "a manifestação da AGU será apresentada nos autos do processo".

Histórico da norma e pressão patronal

As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio de 2026. A atualização foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.

Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano. Mesmo após a prorrogação, representantes do setor patronal defenderam novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica.

O MTE e o MPT afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que não pretendia conceder novo adiamento. "Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento", disse. Segundo Marinho, uma mudança nessa direção só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores, o que não existia à época.

Quando a norma entrou em vigor, o MTE informou que nos primeiros 90 dias a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo, com base no critério da dupla visita previsto na CLT; ou seja, auditores priorizariam orientação e notificação antes de aplicar penalidades. O ministério esclareceu ainda que nunca publicou norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1.

Para apoiar a adaptação, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma.

Crise de saúde mental no trabalho

A atualização da NR-1 se insere em um cenário de agravamento dos problemas de saúde mental ligados ao trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde associados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, o número de afastamentos por transtornos mentais atingiu o maior patamar em dez anos em 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em 2025, o cenário se agravou; mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde. Os transtornos ansiosos lideraram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025; os episódios depressivos somaram 126.608 afastamentos.

Uma análise da OIT em parceria com o MPT identificou mais de duas mil profissões cujos trabalhadores precisaram se afastar por transtornos mentais no Brasil. No topo da lista estão ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório.

A liminar de Mendonça ainda será submetida ao plenário do STF para análise entre os dias 7 e 18 de agosto.

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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