Thiago Badaró

Síndicos com ME, MEI e EPP: Descontos para quitar débitos

Publicada portaria da PGFN/ME nº 214 que possibilita acordo de dívidas federais com condições especiais de pagamento. Prazo para protocolar o pedido se encerrará em 31/03/2022

Por Thais Matuzaki

18/03/22 04:15 - Atualizado há 2 anos


Por Thiago Badaró*

Programa de Regularização Fiscal de Débitos microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional), inscritos em dívida ativa da União.

acordo de dívidas federais com condições especiais de pagamentoME, MEI e EPP com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de Janeiro de 2022.

requisitos legais da portaria que são:

As vantagens para aqueles que tem interesse em aderir ao programa são:

1% do valor consolidado dos créditos transacionadosredução de até 100% do valor dos juroslimite de até 70% sobre o valor total de cada crédito até 137 parcelas não poderão ser mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior.

parcelas não poderão ser inferiores à R$ 100, salvo os casos  dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25.

recomendado prévio contato com a assessoria jurídica da empresaprazo para protocolo do pedido se encerrará no dia 31 de março de 2022.  

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.