Elevadores

O que fazer em casos de sinistro de elevadores no fim de semana ou de madrugada

Em casos de sinistro de elevadores fora do horário comercial, o condomínio deve não apenas contatar a empresa de manutenção para resolver o problema o mais rápido possível, mas também acionar o seguro para indenização

Por SíndicoNet

21/03/23 09:49 - Atualizado há 1 ano


Os elevadores são essenciais para o funcionamento do condomínio, não só pelo conforto e acesso aos imóveis localizados em andares mais altos, mas também pela mobilidade, principalmente de pessoas com deficiência ou dificuldades de se locomover.

Desse modo, é de extrema importância que eles estejam sempre com a manutenção em dia, até mesmo para oferecer segurança aos condôminos, moradores, funcionários e visitantes.

Entretanto, pode ser que, mesmo com a manutenção em dia, um sinistro no elevador aconteça. Nesse sentido, o síndico ou a administradora devem estar preparados para fazer a gestão do ocorrido e resolver o problema, principalmente se em horários noturnos e de madrugada.

Pensando nisso, para ajudar os síndicos a lidarem com esse tipo de situação, abaixo explicaremos como prosseguir em sinistro de elevadores fora do horário comercial. Boa leitura!

O que é o sinistro de elevadores de condomínio?

Sinistro é um acidente ou pane que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado. Ou seja, caso o elevador, carro ou a casa sofra algum dano de maneira súbita, involuntária e imprevista, essa falha entra na categoria de sinistro.

Entretanto, vale lembrar que, para ser um sinistro, é preciso que o bem ou propriedade tenha um seguro. Desse modo, todos os danos causados são cobertos na apólice e indenizados ao contratante.

Podemos dizer que um sinistro de elevadores de condomínio é quando o elevador para de funcionar pela queima do motor ou outro componente ou provoca um acidente, como o início de um incêndio, por exemplo, com causa aparente ou não.

Nesses casos, o síndico ou a administradora deve entrar em contato com a seguradora, abrir um chamado para que o conserto do elevador seja viabilizado por meio de indenização do condomínio por danos.

Vale lembrar também que, em casos de pane com condôminos dentro do elevador, é necessário acionar a empresa de manutenção para prestar o resgate, ou, em último caso, o Corpo de Bombeiros para ajudar a resolver o problema.

O que o elevador deve ter para deixar o morador tranquilo caso isso aconteça?

Um sinistro de elevadores pode acontecer por diversas causas, desde a falta de manutenção até uma queda de energia ou fiação velha, por exemplo.

Desse modo, cabe ao síndico estar atento se a empresa fabricante e/ou de manutenção do elevador disponibiliza informações e recursos para esse tipo de situação.

Ou seja, o elevador deve estar equipado com:

Caso ninguém perceba que o elevador parou, as pessoas que estão lá dentro conseguem contato com a administração do condomínio para que tome as providências para acionar a empresa de manutenção, e se tranquilizam ao saber que a ajuda está a caminho.

O que o síndico deve fazer em caso de sinistro de elevadores fora do horário comercial?

De acordo com o artigo 1.348, do Código Civil, o síndico deve representar o interesse coletivo dos condôminos.

“Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”

Caso haja um sinistro de elevador fora do horário comercial, em um domingo, às 10h, por exemplo, independentemente de quem é a culpa, o primeiro ato do síndico - ou funcionário - deve ser no sentido de resolver o problema.

Assim, ele, o zelador ou outro funcionário do condomínio deve ligar para a empresa de manutenção do elevador e informar sobre o problema. Nessa ligação, deve-se fornecer o máximo de detalhes e, se for necessário, pedir urgência no conserto.

Caso seja algo bem grave, principalmente se tiver pessoas dentro do elevador ou houver indícios de incêndio, caso a empresa de manutenção não tenha condições de chegar rapidamente, deve-se ligar também para o Corpo de Bombeiros.

Se for um problema mais simples, e o elevador estiver vazio quando parou de funcionar, além de entrar em contato com os responsáveis pela manutenção, o síndico deve fazer um comunicado aos moradores avisando que o elevador está interditado até segunda ordem. Para isso, um disparo via aplicativo de comunicação é bastante eficaz. 

E, além do aviso, deve-se colocar na porta do equipamento fora de uso uma placa informativa de que está em manutenção ou sinalizar com fitas que impedem os condôminos de chamarem e tentarem entrar nele.

Vale lembrar também que, caso seja possível providenciar o reparo e o valor ultrapasse o previsto para manutenções na conta ordinária, o síndico pode usar o fundo de reserva para cobrir o conserto.

Contudo, ele deve marcar uma assembleia extraordinária para mostrar aos condôminos os gastos, notas fiscais e fazer a prestação de contas e providenciar a reposição desse valor ao referido fundo, que poderá ser por meio do prêmio do seguro - se aplicável -, de rateio extra ou da arrecadação regular do fundo.

Quais são os direitos envolvidos em sinistros de elevadores?

No Código Civil, nos artigos 1.346 e 1348, IX e art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64, todo o condomínio deve ter seguro - é uma obrigação do síndico. O seguro da edificação deve, por lei, cobri-la contra risco de incêndio e destruição, e o ideal é abranger elementos que compõem o condomínio, como os elevadores.

Tendo um seguro, evita-se que o condomínio tenha que arcar com uma alta despesa não prevista. Ou seja, é lei que todo o condomínio seja assegurado e, como falamos acima, se o condomínio tem seguro, os sinistros podem ser indenizados caso haja danos ao condomínio e aos moradores.

Mas para isso, é preciso que o seguro contratado pelo condomínio tenha coberturas específicas, como:

Além disso, é importante que o valor da apólice assegure um valor de reposição real do empreendimento, incluindo todos os equipamentos do condomínio, como os elevadores.

Por ser responsável em providenciar o seguro do condomínio, o síndico deve levar em consideração todas essas possíveis situações que possam ocorrer no empreendimento e contratar as devidas coberturas — já que o valor pago pelo condomínio é uma despesa prevista no orçamento anual e rateada na taxa condominial.

Desse modo, é importante que o seguro cubra sinistros, como o de elevadores, para evitar danos financeiros em caso de situações, como a queima de motores, e até mesmo de danos a possíveis passageiros.

Assim, o condomínio é indenizado. E se houve prejuízo a passageiros - condôminos ou não -, estes podem solicitar indenização para cobrir algum dano físico e moral em decorrência de uma situação traumática em elevadores sem funcionamento.

Quais cuidados que podem ser tomados para evitar esse tipo de situação?

Como qualquer condomínio está sujeito a esse tipo de situação, é necessário ter alguns cuidados para se prevenir.

É importante que, na hora de escolher uma empresa prestadora de serviço para elevadores, seja avaliado se a documentação está regularizada junto aos órgãos competentes. O síndico deve também checar se a empresa é confiável, segura e transparente.

Além disso, é necessário que a empresa preste serviços 24h, seja de suporte técnico ou atendimento, para que em casos como ocorrências fora do horário comercial, o condomínio consiga entrar em contato.

Vale lembrar que é dever do síndico zelar pelas manutenções dos elevadores e do zelador, acompanhar as vistorias periódicas e manutenções. Juntos, síndico e zelador, podem fazer um cronograma de manutenção preventiva.

Portanto, o sinistro de elevadores pode ser um grande problema, mas com calma, informação, fornecedores certos e treinamento, fica bem mais fácil resolver essa situação.

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