Documentação
Troca de síndico ou administradora de condomínio
Documentos e procedimentos necessários para trocas de gestão
Por Mariana Ribeiro Desimone
17/11/10 03:19 - Atualizado há 4 anos
O momento da troca de gestão, seja da administradora ou do síndico, sempre pede muita atenção. É imprescindível que alguns procedimentos sejam seguidos.
Para que a transição seja a mais tranquila e transparente possível, siga o check-list abaixo. Ele oferece a lista de toda a documentação necessária para um estudo completo da saúde atual do condomínio.
Também é importante frisar que as administradoras de condomínio pedem um período de 30 a 60 dias para finalizar a prestação de serviços, dependendo do que está previsto em contrato.
Administradora
DOCUMENTOS
Na transição de gestão e troca de empresas a atual deve entregar todos os documentos que provem a administração. Devem integrar a pasta de prestação de contas, principalmente:
-
Guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais;
-
Benefícios Trabalhistas e Tributos;
-
Comprovantes de Pagamentos de Contas;
-
Circulares entregues;
-
Cartas de comunicação;
-
Cadastro atualizado de condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;
-
Livro de Atas;
-
Cartão do CNPJ;
-
Convenção Condominial e Especificação;
-
Relatório da Última Emissão de Boletos;
-
Livro de Registro de Empregados e Balancetes
PROCEDIMENTOS
-
Toda documentação deve ser repassada para a nova empresa, como também uma carta com a listagem de todos os documentos entregues, protocolada pelo síndico.
-
Os documentos não devem ficar sob o poder da administradora antiga. A atual pode notificá-la dando um prazo para a regularização e envio dos documentos, sob pena de ação de busca e apreensão.
-
Irregularidades na gestão anterior são graves problemas para a gestão atual. Quando o condomínio suspeita de irregularidades conduzidas por má fé da administradora, deve acionar uma auditoria externa com aprovação em assembleia.
-
A administradora comunica ao síndico as irregularidades, e este, após deliberação do conselho ou de assembleia geral, poderá constituir advogado e entrar com uma ação judicial ou extrajudicial.
-
De acordo com o artigo 1347 do Código Civil, compete ao síndico "dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio".
-
Toda a documentação de um modo geral deve ser arquivada durante 5 anos, apenas a documentação relativa a FGTS e INSS que deve ser guardada por 35 anos.
- Saiba mais sobre a gestão da documentação do condomínio
- Principais administradoras de condomínios em São Paulo | Rio de Janeiro | e Outras regiões
Síndico
DOCUMENTOS
Fazer uma troca de bastão entre as gestões é fundamental para que haja tranquilidade -tanto para quem está chegando, como para quem está deixando o cargo.
Nesse momento, é muito saudável que haja uma conversa entre essas duas pessoas, para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir, como relacionada a uma obra em andamento no condomínio.
Além disso, na troca de gestão do síndico, o anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração, principalmente:
-
Apólices de Seguro;
-
Cartão de CNPJ;
-
Folhas de Ponto de Funcionários;
-
Laudos PCMSO/PPRA;
-
Livro de Inspeção do Trabalho;
-
Escritura de Convenção;
-
Regulamento Interno; Livros de Atas de assembleia;
-
Contratos(manutenção etc);
-
Pastas de Prestações de Contas;
-
Planilhas de Orçamentos;
-
Plantas do Condomínio;
-
Certificados Operacionais e Ocupacionais (PPRA, PCMSO, PDSA-Proteção de surtos atmosféricos, Higienização de Reservatórios de Água, Desobstrução e limpeza de Caixas de Gordura, Desinsetização);
-
Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais)
CERTIDÕES
Um dos pontos principais são as certidões que o novo síndico deve tirar para ficar a par da situação do condomínio. Veja quais são abaixo. Vale lembrar que a administradora do condomínio é peça fundamental para lhe ajudar na coleta destes dados, e os condomínios que contam com a certificação digital conseguem ter acesso a diversos dados sobre a situação trabalhista e fiscal do condomínio.
Trabalhistas:
-
Certidão INSS: para saber se há pendência do condomínio sobre o INSS
-
Certidão FGTS: para saber se há pendências do condomínio em relação ao FGTS
-
Ações trabalhistas: pesquisa no site do TRT dependendo do estado – cada estado tem o seu
Ações cíveis/criminais:
Entrar no site do TJ do seu estado, e entrar em todos os fóruns para investigar a situação do seu condomínio Na sua prefeitura, verificar os seguintes pontos:
-
AVCB - prefeitura
-
Habite-se/auto e conclusão - prefeitura
-
RIA dos elevadores - prefeitura
PROCEDIMENTOS:
-
É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.
-
Não é correto o síndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.
-
Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros.
-
Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho.
-
Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má-fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia.
-
A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior
Download
Faça cotações com fornecedores avaliados
Fontes consultadas: Mayb Ferreira - Síndica ; Dr. Daphnis Citti de Lauro - Advogado Especialista em Condomínios ; Hubert Gebara - Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP; Conteúdo SíndicoNet