Urgente!! as dúvidas persistem...AGE para dispensar síndico!

A Síndica não é condômina, é contratada e que por sua vez indicou a Administradora. Além de pagar contas de consumo sempre fora do vencimento, faz acordos com inadimplentes sem autorização da Assembleia, contrata serviços caríssimos e sem recibo e apresenta saldo bancário do condomínio como devedor (mais de dois mil reais) enquanto diz ter valores aplicados no fundo fixo e na poupança (???) e demonstrativos cujas contas não batem com o saldo bancário apresentado e muitas outras irregularidades...O Conselho Fiscal apresentou relatório das falhas e nunca aprovou os demonstrativos os quais retornam para a Administradora a fim de serem reanalisados e refeitos e passados 09 meses nada foi esclarecido. Resumindo, nós condôminos concluímos que síndica e administradora agem de comum acordo e que tratam-se de pessoas de má fé e diante disso estamos (1/4 dos condôminos) convocando (modelo sindiconet) para AGE a fim de dispensar os serviços de ambas. As dúvidas: 01. é necessário convocar a Administradora também? 02. Se a Síndica não comparecer quais as medidas mergenciais a serem tomadas? 03.Podemos dispensar os serviços mesmo sem a presença da síndica e daí levarmos a ata registrada ao bco a fim de que a mesma não acesse a conta?

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