Preciso convocar AGE para terceirizar parcialmente o quadro de funcionários do condomínio?
Segundo a convenção, compete ao síndico: a) Admitir e demitir empregados, fixando-lhes os salários dentro da previsão estabelecida no orçamento anual.
Sendo assim, o síndico pode demitir parte dos funcionários para admitir a contração de empresa terceirizada sem convocar AGE, uma vez que respeitado a previsão orçamentária aprovada em AGO?