Olá. O condomínio onde moro possui portaria física/presencial de 24 horas.
Em um artigo do Sindiconet consta que benfeitorias úteis necessitam de 50% + 1 de aprovação.
Dentre os tipos de benfeitorias, vejo que uma implantação de portaria virtual seja parcial ou total, é uma benfeitoria ÚTIL.
Na Convenção nada consta sobre o tipo da Portaria. Mas consta que "...benfeitorias mesmo que necessárias, se o valor for igual ao superior à 200 OTNs, terão que ter a aprovação de 2/3 dos condôminos." (OTN de Mar/19 = 1,7372)
E agora? O que vale em termos de aprovação necessária para a implantação de uma portaria virtual no meu condomínio? Se encaixa no artigo da Convenção que citei que é necessário 2/3 de aprovação ou a regra é a aprovação de benfeitorias úteis que precisa de 50% + 1?
Obrigada.