Implantação de Portaria Virtual

Olá.  O condomínio onde moro possui portaria física/presencial de 24 horas. Em um artigo do Sindiconet consta que benfeitorias úteis necessitam de 50% + 1 de aprovação. Dentre os tipos de benfeitorias, vejo que uma implantação de portaria virtual seja parcial ou total, é uma benfeitoria ÚTIL. Na Convenção nada consta sobre o tipo da Portaria. Mas consta que "...benfeitorias mesmo que necessárias, se o valor for igual ao superior à 200 OTNs,  terão que ter a aprovação de 2/3 dos condôminos." (OTN de Mar/19 = 1,7372) E agora? O que vale em termos de aprovação necessária para a implantação de uma portaria virtual no meu condomínio?  Se encaixa no artigo da Convenção que citei que é necessário 2/3 de aprovação ou a regra é a aprovação de benfeitorias úteis que precisa de 50% + 1? Obrigada.

Imagem de perfil Belci Iara Vaughn Sanchez
Conselheiro(a)


Respostas 2

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