Votos por Fração ideal ou por unidade?

Boa tarde, minha dúvida é essa aí de cima, eu li a convenção e acreditei ser por fração, mas a administradora e síndico dizem o contrario.... Alguém poderia me dar uma luz? Na minha convenção está assim: "A cada unidade autônoma, corresponderá um voto (parágrafo único do art. 1352 do código civil), sendo que os condôminos em atraso nas cotas que lhe couberem na despesas do condomínio (...)" Perguntei para a administradora e a resposta segue abaixo: "(...) está claro que a Convenção Condominial é responsável pela forma de apuração, isso está expresso e muito claro no paragrafo único do Artigo 1.352 do Código Civil. Sendo assim, perceba que também na Convenção está claro a forma de apuração onde se diz: "" A CADA UNIDADE AUTÔNOMA, CORRESPONDERÁ UM VOTO "..........."

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Conselheiro(a)


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