Condômino interessado na aprovação das contas deve ter seu voto impugnado.
Após recusa na aprovação das contas na penúltima assembleia ordinária, uma extraordinária foi convocada com nova prestação de contas. Pessoas, alegam que parentes proprietários do ex síndico, que também é morador, parentes da dona do escritório de contabilidade que são proprietários e pai do ex-subsíndico que é proprietário do escritório de advocacia que presta serviços também ao condomínio e possui apartamentos em seu nome, não poderiam votar ou ceder procurações a outrem, pois, são partes interessadas na aprovação das contas e protegerem o ex-síndico por questões pessoais. Gostaria de saber se procede esse questionamento e deveriam ser inabilitados os votos de todos os apartamentos que tiverem qualquer ligação pessoal com o ex-síndico e escritórios de contabilidade e jurídico ?