No Art. 135 do código civil, só fala que o condômino tem estar quites com as cotas do condominio
Bom dia, No Art. 135 do código civil, só fala que o condômino tem que estar quites com as cotas do "condominio". Estando ele devedor do seu "arrendamento", parcelado ou com pagamento feito nas casas lotericas um dia antes da votação para sindico, pode ele participar, votar ou se candidatar a cargo de síndico?