Rua em frente a último lote do condomínio é privada a casa ou "publica" dentre os condôminos?
No condomínio onde resido, havia uma casa no final da rua, onde junto a seu valor de compra foi colocado o valor do m2 da rua, devido a não haver mais nada no final do condomínio. Mas há 2 anos, foram construídas mais duas casas. Essas casas fazem jus de um contrato de cessão de direito de passagem, que loteadamente faz parte da casa à frente. Contudo, a antiga moradora diz que a rua é dela, por isso os novos moradores não tem direito de pararem seus carros próximos a sua casa (onde de forma alguma atrapalharia a passagem de qualquer outro carro), devido ao fato de estarem usando o seu terreno. Há alguma legislação que mostre quem está certo nessa situação? Eu, como novo morador, posso exercer meu direito de usar o espaço ao redor da minha casa? Como posso agir?