Pode uma votação após o encerramento de uma assembleia, restrita aos que estavam presentes?
Uma decisão foi tomada em uma assembleia no condomínio sobre a regulamentação de uso de um determinado espaço. Por algum motivo, a realização não foi feita durante a assembleia. Ficou definido que as opções apresentadas na assembleia seriam votadas, mas só teria direito a voto os presentes na assembleia. Isso encontra respaldo legal? Ou é um cerceamento ao direito dos demais condôminos?