Reunião "informal" com aprovação de construção de espaço gourmet e sala de leitura, pode?

Amigos, possuo um terreno (lote) em um "Residencial" que é regido por uma Associação de Moradores. (não é condomínio, caso faça diferença) No mês passado recebi uma correspondência informando que seriam cobradas taxas extras para a construção de uma cozinha gourmet e uma sala de leitura, e que esta decisão foi tomada em uma reunião onde somente os moradores foram chamados. Enviei um e-mail (conforme recomendação do diretor da Associação) questionando tal reunião, já que nenhum proprietário não-morador foi convocado. A resposta foi a seguinte: (resumindo) "os moradores foram convidados para uma reunião informal, portanto não se tratou de uma assembléia, para apresentação do projeto, onde poderiam avaliar e sugerir mudanças.... Diversas outros presentes se manifestaram quanto a adequação do projeto, o que resultou na abertura de prazo para manifestação por escrito. O prazo estipulado foi de 7 dias e as sugestões deveriam ser entregues na secretaria do residencial. Este rateio, está previsto no Artigo 48º, parágrafo 5º do Estatuto da Associação Residencial" Estatuto: "Artigo 48º. Será cobrada dos ASSOCIADOS uma prestação pecuniária mensal de rateio, que será denominado ?quota rateio?, calculada mensalmente, correspondente ao rateio das despesas ordinárias e extraordinárias, referentes aos serviços prestados pela Associação em benefício do respectivo fechamento parcial do LOTEAMENTO e com a manutenção da mesma, despendidas com a conservação em geral, vigilância, coleta de lixo, iluminação e outros itens necessários ou convenientes à manutenção do fechamento parcial da etapa de implantação do LOTEAMENTO ?RESIDENCIAL XXX?, denominada RESIDENCIAL XXX, enfim, para o bom e fiel cumprimento do objetivo social da ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no artigo 3º. Parágrafo 5º. A qualquer época, os valores da ?quota rateio? e das atividades definidas neste artigo, ou exercidas em geral pela ASSOCIAÇÃO poderão ser revistos ou complementados, inclusive por meio da cobrança de taxas extraordinárias e/ou de obras, conforme vier a decidir o Conselho Diretor, independentemente da indexação prevista no parágrafo acima. " Minha duvida é se eles podem chamar somente os moradores e decidir pela construção desses espaços sem o consentimento dos demais proprietários. E caso não possam, o que devo fazer. Muito obrigado!

Imagem de perfil Marcelo de Andrade Hofer
Condômino(a)


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