Oi Boa Tarde!

Oi Dr.Vinicius Boa Tarde! Favor, se puder me orientar, AGRADEÇO! Recebi aqui em minha casa uma correspondência de aviso de AGE, do meu condomínio, ou seja, reunião. Texto anexo. As minhas duvidas são: Sindico diz querer entrar com uma ação contra a CEDAE, não concordo, pois tal sindico eleito pelos demais SEMPRE faz e refaz as coisas, nem sei o que aconteceu e gostaria de CONSIGNAR, POSSO ser a única a não aceitar que dêem entrada nesta ação e consignar em ATA? Se eles não tiverem o meu voto eles entrarão mesmo assim com a ação? Com relação a reforma do local dos medidores junto a light. Pergunto deve ser feito com a LIGHT, ou com uma empresa registrada, junto a light e com CNPJ, pois esse sindico, gosta sempre de fazer as coisas com um quebra-galho, para sair mais barato, e com isso ele fica fazendo e desfazendo.... Posso CONSIGNAR este fato também, ate ele mostrar o orçamento para realizar a OBRA? Com relação a apreciação da lei 126 de 26 de março de 2013, desejo receber o profissional registrado em minha casa, MAS NÃO QUERO DE JEITO ALGUM QUE O SINDICO O VENHA ACOMPANHANDO, tenho esse direito dentro da lei ? Grata antecipadamente por seu auxilio e orientação! Claudia Ramos claramos@globo.com

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