Destituição de síndico.

Nosso atual síndico pratica diversas irregularidades, não realiza assembleias, aumenta taxa do condomínio, faz mudanças no prédio, istalou câmeras, grades e portões sem reunião e aprovação dos condôminos. O quadro de avisos não tem nenhuma informação sobre o condomínio ele só é usado literalmente para ofender os condôminos, com temas dos tipos, satânicas insinuações..., mais uma do lobo em pele de cordeiro, falsos representantes de Deus, falsos religiosos, intrometido com pretenção, essas são as menos agressivas. O prédio não passa por revisões elétrica e hidráulica e não se presta contas a mais de dois anos. Por esses e outros motivos,1/4 dos condôminos, fazendo valer a lei do Código Civil 1349, decidiu convocar uma assembleia de destituição realizada no em 10/02/2014 às 19h. No prédio ha 28 proprietários, nessa assembleia havia sete condôminos votantes, destes, cinco votaram a favor da destituição, assim a maioria decidiu destituir o atual síndico. A duvida é, pelo número dos presentes a destituição é legal?

Imagem de perfil Jeferson da Silva dos Santos
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?