Presidente da Assembléia pode ser um procurador de condômino ou tem que ser proprietário?
Gostaria de saber se em uma AGE, uma pessoa não condômina, que compareceu com procuração para aquela Assembleia, pode ser escolhido para ser Presidente da mesa? Na Convenção, diz que o Presidente tem que ser proprietário. O fato de estar com a procuração de um condômino, faz com que ele possa ser presidente da mesa. E essa mesma questão para ser integrante do Conselho fiscal?