veremos os pontos:
tenho um inquilino que não passei um procuração para ele. Acho que ele não pode ter uma procuração de outro proprietário. pois segunda a lei é de condômino para locatário.
um inquilino pode votar por interesse dele e não do proprietário pois segundo código civil a responsabilidade são do proprietário.
a lei não é clara por isso muitos proprietário só passam a procuração para o seu inquilino
outra situação o inquilino não passa a convocação para o proprietário e vai votar por interesse, isso é valido? pois na ausência do proprietário ele pode votar conforme a lei
são muitas brechas que muita administradora e proprietários não tem respostas
então aqueles que falam que inquilino pode votar olhe a lei pelo o outro lado pois muitos síndicos por interesse contam com os votos desses inquilinos e falam que inquilino pode votar e não procuram nem saber se o proprietário esta de acordo com o voto do inquilino. E quanto mais ter procuração de outro proprietário para o voto desse inquilino sem autorização do proprietário.
a lei e clara proprietário-locador.
pensem nisso.......