PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA INDEVIDAMENTE????
O síndico do meu condomínio foi eleito em 2013 para mandato de dois anos, nesta ocasião a previsão orçamentária (2013/2014) aprovou um pro-labore no valor de R$ 1500,00 mensal. Em 2014, em assembléia foi votada a nova previsão orçamentária (2014/2015) reduzindo o pro-labore do síndico para uma cota condominial.
O síndico alega que a última prev. orç., não deve ser aplicada pois, na época que ele foi eleito foi estipulado o pro-labore para o mandato de dois anos.
Esta correto a colocação do síndico ou a previsão orçamentária atual foi aprovada indevidamente neste caso???
GRATO MARCOS