PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA INDEVIDAMENTE????

O síndico do meu condomínio foi eleito em 2013 para mandato de dois anos, nesta ocasião a previsão orçamentária (2013/2014) aprovou um pro-labore no valor de R$ 1500,00 mensal. Em 2014, em assembléia foi votada a nova previsão orçamentária (2014/2015) reduzindo o pro-labore do síndico para uma cota condominial. O síndico alega que a última prev. orç., não deve ser aplicada pois, na época que ele foi eleito foi estipulado o pro-labore para o mandato de dois anos. Esta correto a colocação do síndico ou a previsão orçamentária atual foi aprovada indevidamente neste caso??? GRATO MARCOS

Imagem de perfil MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Condômino(a)


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