A convenção do meu condomínio é antiga de 1981 sem nenhuma alteração. O que vale é o código civil?
Em uma assembléia, o que deve ser usado para que os condôminos não abusem achando que pode tudo. Sendo minha convenção de 1981, sem nenhuma alteração em uma assembléia o que deve vigorar a convenção ultrapassada ou o novo código civil.
Obrigado
Alex B. dos Santos