A convenção do meu condomínio é antiga de 1981 sem nenhuma alteração. O que vale é o código civil?

Em uma assembléia, o que deve ser usado para que os condôminos não abusem achando que pode tudo. Sendo minha convenção de 1981, sem nenhuma alteração em uma assembléia o que deve vigorar a convenção ultrapassada ou o novo código civil. Obrigado Alex B. dos Santos

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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