Um sindico morador pode ser eleito por uma Assembleia Extraordinária ?
A referida assembleia era de prestação de contas e o Sindico profissional, em todas as assembleias, perguntava se estavam de acordo com a gestão dele e pela continuidade do contrato. Neste assembleia extraordinária especifica, perguntou e um grupo de moradores, munidos de várias procurações, optou por cancelar o contrato. Já estavam preparados para indicar um membro do grupo, que é morador. Foi tudo muito "as pressas" e a administradora que estava presente não fez nada !! Esta correto ? Como corrigimos isto ?? A gestão dele é valida civil e criminalmente ? Muitos moradores estão descontentes de como as coisas foram feitas e gostaria de invalidar esta eleição. Aguardo resposta. Att Maria José