QUAL O PRAZO, PARA IMPUGNAÇÃO LEGAL DE UMA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO, PARA GRUPO GESTOR?
Houve uma eleição, para renovação do Grupo Gestor em um Condomínio, e a Administradora, foi quem gerenciou tudo, nela eles colheram assinaturas e votos de adimplente e inadimplentes, até fora da área de votação, tudo foi feito a bel prazer da citada administradora, os condôminos querem impugnar a votação, ela foi realizada no dia 14/05/2017!