Prezados, pode uma assembleia, sem o quorum de 2/3 de todos os condôminos, aprovar despesa referent

Há mais ou menos 20 anos meu condomínio foi constituído formalmente com a Convenção. As regras de distribuição de garagem foram definidas. Houve assembleia que definiu o sorteio das vagas e mapa das mesmas. Acontece que, há algum tempo, a proprietária da cobertura, que tem direito a 3 vagas, tem trazido reclamações para a assembleia, pois se sente prejudicada porque é importunada por outros dois moradores do condomínio que frequentemente a solicitam para entrar o sair de suas vagas, pois seu carro acaba dificultando a manobra das demais vagas. Em uma assembleia anterior ela tentou aprovar uma despesa extra para o condomínio. A proposta era de que todos os condôminos rateassem um aluguel de uma vaga para ela. Esta proposta não foi aprovada. Mudou o síndico e ela trouxe novamente seu pleito. A proposta dessa vez foi aprovada por maioria simples, com apenas um voto contra. Acontece que só estavam presentes os interessados pela criação da despesa, ou seja, ela e os dois condôminos que se dizem afetados pelo problema, o Síndico e o único voto contra, que foi vencido. A dúvida é: pode uma assembleia, sem o quorum de 2/3, de todos os condôminos, aprovar despesa dessa categoria? Trata-se de despesa referente a área comum, porém de uso particular. Além disso, será uma despesa eterna para o condomínio, que pode criar a obrigação do condomínio com estes condôminos. Eu acreditava que, já que a convenção foi aprovada por quorum qualificado e o sorteio das vagas também, tudo que fosse relativo a essas questões deveria ser aprovado pelo quorum qualificado. Minha preocupação é a não observância das regras contidas na convenção, já que foi esta que definiu a forma de utilização das vagas.

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Condômino(a)


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