Na contabilização dos 67% (2/3) dos condôminos para realização de assembleia geral extraordinária

Em relação a assembleias gerais extraordinárias. Para modificações no R.I, convenções, destituição, são necessário quórum de 2/3 (67%) dos condôminos, no entanto, segundo R.I daqui, só podem assinar os titulares ou bastante procuradores. São 280 apartamentos. Encontramos apenas 167 titulares, 7 apartamentos não ocupados, 8 recusas (viva a democracia!), e os demais sem titulares presentes por N's razões (viajando, doados, alugados, internados, etc.). Na contabilização dos 67% (2/3) dos condôminos para realização de assembleia geral extraordinária deve-se levar em consideração os ap’s desocupados e sem titulares ?

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