Individualização de Hidrômetro sem quórum de 2/3, pode?

Um grupo na gestão que quer forçar a instalação de hidrômetros individuais, mesmo havendo muitos que não querem, tentarão impor com maioria simples, pois presidem a AG sempre com membro da gestão. Habite-se é de 1999 e nossa Convenção refere-se à "quaisquer obras que afetem as áreas comuns" demandarem quórum especial de 2/3, tendo no início que "redes de água" também são partes comuns... A questão é, podemos afirmar que, apesar de alguns condomínios "flexibilizarem" e contratarem como obra útil por maioria simples em AG, nossa Convenção proíbe e a Lei (Cod.Civil 1.351) ampara quem não quiser flexibilizar sem o quórum? Uma vez que aqui no RJ não há Lei que imponha, e a atual só obriga os novos 5 anos após a promulgação (2020).

Imagem de perfil Alex de Almeida Gouvêa
Condômino(a)


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