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Sou membro do Conselho da atual gestão e na ultima Assembleia foram feitas certas alegações comprometedoras e indevidas sobre uma empresa que nos prestou serviço, alegações estas feitas pelo sindico eleito nesta assembleia e sua colaboradora também membro do atual conselho, fato esse relatado na integra na Ata de Assembleia.
Após um mes do ocorrido afirmou o sindico atual para a empresa que foi um erro de digitação da Administradora e essa por sua vez pelo que me consta confirmou.
Pretende o mesmo alterar essa Ata, é possivel, é correto????
Como pode uma Administradora assinar e registrar uma Ata e depois alegar um erro de digitação???
Onde estamos???? Por favor gostaria de orientação dos Srs. e indicação de onde me dirigir para tomar pé dessa falta de vergonha e caráter com que me deparo.
Aguardo retorno e desde já obrigada.
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Oi Ma
Normalmente a gente só vai ler a ATA e aprová-a na próxima assembleia, então é plenamente cabível algum conserto. Nada de ilegal nisso ok? Seria diferente se todos os presentes na assembleia tivessem aguardado a lavratura da ATA para assiná-la.
Quando eu sou a presidente da mesa (vale dizer há anos) eu costumo filtrar todas as "baixarias e frases preconceituosas" justamente para o condomínio não ter problemas legais, a menos que alguém peça explicitamente que a baixaria deve constar da ATA.
Pelo que eu estou apreendendo da situação, alguém por aí foi mal interpretado e está exigindo que isso seja retificado, pior seria deixar errado, você não concorda? Até porque não foi Deus que digitou a ATA então ela pode ser corrigida sim.
E outra coisa: as ATAs devem ser diretas, nenhuma necessidade de encher linguiça "Fulano disse, Sicrano rebateu, nada disso consta da ATA. Se a ATA for bem redigida constará apenas: após debates ficou deliberado.... Ponto basta. Se fossemos colocar tudo ao pé da letra ninguém mais teria coragem de abrir a boca.
Errou, conserta.
Abraços
Maria, voce diz que a administradora assinou e registrou a ata. Estranho, pois normalmente que preside a assembleia sempre é um condomino e a administradora fica secretariando somente, se o presidente é um condomino e assinou a ata, somente outra assembleia para modifica-la. Se a assembleia concordou com os termos comprometedores, ou não pediu exclusão, dos mesmos, paciencia, deveriam repudia-los e então não constariam em ata, mas não o fizeram. Na proxima assembleia, este termos poderão serem excluidos ou desconsiderados, se assim a assembleia deliberar. Francisco
Oi Francisco
Eu não sei exatamente como as coisas funcionam em Campinas, que é a cidade de Maria Ignez, mas em Praia Grande é normal que só o secretário assine as ATAs. Se o presidente é cricri como eu, então eu passo os acertos por e-mail e ai se não arrumarem antes da distribuição e do registro.Mas a maioria dos condôminos apenas assumem a presidencia sem ter a menor noção das suas responsabilidades. E aí já viu né, fica fácil passar erro. Mas pode arrumar sem problemas, ok?
Não é costume a gente lavrar a ATA no dia da assembleia para que todos assinem, se você faz isso então eu concordo que nessa situação a ATA fica estática. Mas veja a situação: a assembleia aconteceu, todos se manifestaram, encerraram a assembleia e foram embora. Quando esse povo receber sua cópia da ATA já registrada, qualquer um que tenha sido mal citado pode impugnar isso.
Não existe a menor necessidade de se esperar um ano inteiro, até que a próxima assembleia aconteça. Erros acontecem, concordo que é constrangedor mas fazer o que? Arrumo ou deixo errado?
Abraços
NÃO PODE SER SUPRIMIDO NADA DO QUE FOI REGISTRADO. O QUE PODE SER FEITO É UM ADENDO TENTANDO RETIFICAR O QUE FOI REGISTRADO. MAS SUPRIMIR O QUE JÁ FOI REGISTRADO NÃO PODE DE FORMA ALGUMA.
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