Quem tem competência para dirimir conflitos de interpretação da Convenção Condominial?
Existe um dispositivo em nossa Convenção Condominial que vem causando divergências de interpretação. Alguns condôminos enxergam de uma forma, outros de outra forma, e o síndico está de um desses lados.
O síndico pode dizer que a sua interpretação é a final e a de mais valor? Ou seja, é o síndico quem determina o que exatamente a Convenção quer dizer? Ex: "Não, não é isso que quer dizer, eu sou o síndico e eu decido".
Quem tem competência para decidir efetivamente qual é a interpretação correta da norma da Convenção?