Obra para revestimento de escada externa com granito é considerada como obra voluptuária?
Existe uma escada externa no condomínio, que se encontra ainda no cimento, totalmente desnivelado e que vem desvalorizando o condomínio por ser a entrada do mesmo. Ocorre que houve uma assembléia aprovando o revestimento da escada e o orçamento aprovado foi o de granito por ser resistente, durável, indicado para revestir piso exterior. Porém há um único condômino que se recusa a pagar as cotas extras determinadas para esta obra, afirmando que se trata de obra voluptuária sendo necessário quórum de 2/3, o que não houve. Procede?Seria realmente obra voluptuária?Ou seria uma obra útil?