Temos a obrigatoriedade de incluir na Ata de eleição o CPF e RG do Subsíndico?

Sabemos que existe uma necessidade de informar os dados do Síndico em uma ata de eleição para apresentar ao Órgãos Federais, etc. Porém, gostaria de saber se é necessário incluir os dados do Sub quando houver essa figura sendo eleita. Indico essa informação ou não? Agradeço aos colegas que puderem me auxiliar.

Imagem de perfil Márcio Dantas
Síndico(a) Profissional


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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