Temos a obrigatoriedade de incluir na Ata de eleição o CPF e RG do Subsíndico?
Sabemos que existe uma necessidade de informar os dados do Síndico em uma ata de eleição para apresentar ao Órgãos Federais, etc. Porém, gostaria de saber se é necessário incluir os dados do Sub quando houver essa figura sendo eleita. Indico essa informação ou não?
Agradeço aos colegas que puderem me auxiliar.