OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO TEXTO DAS DECISÕES DAS ASSEMBLEIAS NA PRÓPRIA ASSEMBLEIA.

No Condomínio a apresentação dos assuntos nas Assembleias é feito pelo Sindico e o texto, é transcrito pelo Secretário, que são sempre as mesmas pessoas regularmente eleitas. O texto final é sempre definido pelo Secretário, não é divulgado durante ou, no término da Assembleia. Somente, recebemos as Atas registradas, sem prévia divulgação ou mesmo, conhecimento das decisões de cada item, estabelecidos durante as Assembleias: CONSULTO: Há alguma Legislação (Qual), que venha por obrigar o Sindico, Presidente, Secretário, Etc. da Assembleia a submeter e apresentar os textos finais de cada conclusão dos itens finalizados no próprio desenrolar dos debates, ou ainda no término da mesma ? Nossa Convenção não define qual será o procedimento a ser tomado nas Assembleias.

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