Convocação de AGE por 1/4 dos condôminos: fração ideal ou assinatura por unidade?
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção...
§ 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Art. 1.355. As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
A referência a 1/4 dos condôminos define que a fração ideal não é considerada? Neste caso, a assinatura de uma unidade com fração ideal de 3/74 teria o mesmo valor que outra unidade de fração ideal de 4/74?