Assembleia alterou os juros e registrou a ata em município distinto

Os juros por inadimplência foi alterado para 10% ao mês sem obedecer os 2/3 e registrou a ata no cartório de outro município. A convenção prevalece em relação a lei, neste caso? Essa alteração tem validade ? Desde já agradeço

Imagem de perfil Janiele Tiburtino de Lira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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