É lícito formar uma "Comissão Eleitoral" sem previsão legal na Convenção?
Minha dúvida está atrelada a uma problemática seguinte:
Foi votado na assembleia, inclusive por mim, a formação de uma comissão eleitoral afim de cuidar do cronograma para a eleição e a criação de "regras".
Ao descobrir que haveria irregularidades, tentei de forma amigável que fizessem a retificação do Edital para a eleição mas não me escutaram, preferiram prosseguir com a irregularidade como ex. a "criação de regras".
A história é longa e eu tive que encurtar pra conseguir publicar, mas a pergunta de fato é:
Pode ser criado uma comissão eleitoral pra criação de "regras" para a eleição?!