Assembleia após 30/10/2020

A lei da pandemia não deixa claro se o síndico deve chamar assembleia até 30/10/2020 ou realizar a mesma até tal data, qual a forma exata de interpretação? Sei que após 30/10/2020 ele não terá mais poderes, logo entendo que ele nem poderá prestar as devidas contas e fazer as deliberações em nome do condomínio se a assembleia for após esta data, meu entendimento está correto? Pois como ele não é mais síndico ele não poderá mais responder pelo condomínio mesmo tendo chamado assembleia até 30/10/2020.

Imagem de perfil Ana Carolina Gonçalves
Condômino(a)


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