Assembleia após 30/10/2020
A lei da pandemia não deixa claro se o síndico deve chamar assembleia até 30/10/2020 ou realizar a mesma até tal data, qual a forma exata de interpretação? Sei que após 30/10/2020 ele não terá mais poderes, logo entendo que ele nem poderá prestar as devidas contas e fazer as deliberações em nome do condomínio se a assembleia for após esta data, meu entendimento está correto? Pois como ele não é mais síndico ele não poderá mais responder pelo condomínio mesmo tendo chamado assembleia até 30/10/2020.