A AGE pode ser feita virtual? A Lei LEI Nº 14.010 colocou o prazo de 30/10 e já estamos em novembro.
A lei 14010 colocou no "Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica."
COntudo, tem pessoas em isolamento por conta do COVID que querem participar da AGE.
Como proceder?
Muito obrigada