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Saiba mais ×Inquilinos podem participar e votar nas assembléias para as questões de aréas de uso comuns, e deliberaçãos de convivência??Sei que para parte de obras não é possivel pois somente dono tem essa autonomia.
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Bom dia! Quando é pauta ordinária fica espaço ,mas isso quando o proprietário não comparece.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
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No caso é uma AGE para decidir obras a serem feitas e deliberação de uso comum, como acesso as áreas de uso comum, espaço para fumantes, local para crianças, porém alguns proprietários não podem vir a esta reunião, a dúvida é? tirando a parte de obras, nas outras questões o inquilino pode votar?tendo em vista que mesmo não sendo proprietário ele que faz o uso dessas áreas?Pois ja vi que na parte de obras somente com procuração do dono, mais no outro quesito ainda tenho dúvidas.
Tatiana,
Essa questão é complexa e a solução adequada é ver o que vem sendo feito no prédio nos últimos anos. Há quem entenda que como a lei de condomínios não foi revogada pelo código civil, nesse ponto, ela dá direito ao inquilino votar em matérias ordinárias. Há quem entenda o contrário.
De qualquer sorte, reza a boa-fé que se eles vinham votando nas outras assembleias, eles tem direito de continuar votando. Lembre-se sempre que só há efeito se os votos deles mudarem o resultado final.
Te passo exatamente o que diz a lei 4591/64 artigo 24 (...)
§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. (Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996
E agora a controvérsia: entendo que a lei 4591/64 continua em pleno vigor porque afinal nunca foi revogada. Outros especialistas da área entendem que houve derrogação tácita dos artigos 1º a 27 da referida lei já que o código civil de 2002 dedica um capítulo inteiro a questões de condomínios edilícios e não cita voto de inquilinos.
Direito não é ciência exata de forma que se houver resistência quanto a voto de inquilinos sem procuração te aconselho a ser leal sobre o que eu estou te colocando e deixar que o plenário decida.
E ainda que você não tenha perguntado não posso deixar de te alertar: não é possível criar um espaço para fumante porque lei federal proíbe isso. O fumante atualmente fuma dentro da casa dele e em logradouros públicos.
Evidente que com procuração qualquer um pode participar e votar.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Marisa no caso essa parte sobre os fumantes ja foi decidida em assembléia anterior, mesmo sabendo das restrições os condôminos escolheram um lugar até mesmo visando a segurança dos moradores do condomínio tendo em vista o perigo na região, a decisão é para mudança do local.
Disse e repito: Lei federal impede fumo em áreas fechadas por quaisquer de seus lados portanto o condomínio NÃO PODE ter um local para fumantes. Assembleias não deliberam fora da lei.
A melhor segurança para o fumante seria largar o vício. Se quer continuar fumando que o faça mas por lei ele não pode obrigar seus vizinhos a fumarem passivamente. Como a lei está do lado do não fumante se eu morasse nesse condomínio vocês teriam problemas.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Tatiana,
Antes de tudo voce deve consultar a CC (Convencao Coletiva) do condominio para verificar como ela aborda esse tema.
Via de regra, a participacao so e' permitida para moradores com procuracao do proprietario.
Pessoalmente, tenho restricoes quanto a isto, pois tenho claro que interesses de inquilinos sao diferentes dos interesses dos proprietarios. As decisoes de inquilinos tendem a ser voltadas para o curto prazo (duracao do contrato), enquanto as decisoes dos proprietarios sao voltadas para a valorizacao do patrimonio a longo prazo.
Claudio Saraiva - Sindico Profissional
Atuando em Sao Paulo Capital
csaraiva.sindico@outlook.com
11 9 9193 5228
Tatiana, inquilinos só participam e votam nas assembleias munidos de procuração do proprietário.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/