Pergunta

Procuração em assembleia para eleição de síndico
Por fabiana
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde!
Gostaria de saber se procurações são válidas em uma assembleia de eleição par síndico ? Caso sim, as mesmas precisam estar com firma reconhecida? Ou pode ser uma procuração simples escrita Manualmente? Tem algum lei ou Art esse embasamento?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (4)
Ordenar:
Boa tarde! Pode ser até verbal ,a lei não impõe que seja pública,veja a Convenção.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
A lei é o codigo civel, artigos 653 em diante. Todo documento pode ser manuscrito (a famosa bobagem brasileira "de proprio punho", uma exigencia burocratica sem o menor sentido; o que vale é a assinatura). Quanto ao reconhecimento de firma, outra estupidez burocratica, somente se a convenção o exigir. Procurações para assembleias são materia convencional.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Fabiana,
A procuração pode ser escrita de "próprio punho". Quanto a sua aceitação na assembleia verifique a regra prevista na convenção condominial. Quanto ao reconhecimento de firma, a lei dá direito ao terceiro para o qual ela se apresentar de exigir o ato.
Pode ser manuscrita e a firma reconhecida, se a convencao exigir.