Código Civil em choque com a Convenção que é antiga sobre quorum para execução de obras de reformas.

O Código Civil determina em alguns artigos aqui já me informados (o que agradeço muito), que exige-se dois terços do total de proprietarios presentes a reunião para obras, e alguns casos a totalidade da aprovação dos proprietários. Na Convenção do Condomínio que é anterior ao Código Civil diz: dois terços na primeira chamada e qualquer número em segunda chamada, meia hora depois. Alguns proprietários, em vista de não conseguir nem dois terços querem usar este item da Convenção e aprovar com qualquer número de presentes, mesmo para obras de reforma da Portaria, que terá um cuso muito alto. Ai fica a dúvida. Pode ser usado este argumento ou não. Pode algum morador que não concordar usar o Código Civil para impedir as obras. Neste caso que já vi muita polemica, quem tem realmente razão para fazer o que é certo. No nosso diz que o Síndico somente poderá fazer obras Urgentes até limite de 10 salários mínimos, e com aprovação do Conselho e acima em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Preciso de alguma informação correta e certa para não causar brigas maiores ainda. Esta pergunta pode-ser para Assembléias e Juridico também.

Imagem de perfil Alcino Pascoal Reis
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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