Aprovação de Regulamento Interno conforme Convenção, como deve ser?
Se a Convenção do Condomínio onde resido estipula que para alterar tanta a Convenção Coletiva, quanto o Regulamento Interno, se faz necessária aprovação de 2/3 dos condôminos, pode o Síndico aprovar a alteração do Regulamento Interno pela maioria simples de votos numa Assembléia, desconsiderando o que diz a atual Convenção do Condomínio?