ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS SUPRI AS ORDINÁRIAS?
Na Minuta de Convenção do Condomínio, diz que as Assembléias Ordinárias tem que serem feitas na segunda quinzena de março de cada ano. É certo se fizermos depois, no decorrer do ano? E no caso de não termos feito uma ordinária e termos feito Assembléias Extraordinárias onde foram apresentados relatórios de despesas e tudo mais, ela supri a Ordinária, sendo assim?