Aditamento de Convenção e Regimento Interno de Condomínio sem os anteriores.

Srs., Meu Condomínio não possui Convenção e Regimento Interno, mas encontramos registros de Atas de Assembleia Geral Extraordinaria perdida em meio a documentos antigos. Estive no Cartório a procura de copia do documento, mas a Escrivã me orientou a fazer o Aditamento da Convenção e Regimento interno em função de, pelas datas de registros(1971 e 1976) estarem ultrapassadas por terem sido baseadas na constituição de 1916 e necessitar de atualização. Se não temos as clausulas destes documentos, como faremos o ADITAMENTO?? Ela reforçou que não se trata de uma nova convenção ou regimento interno, porque consta que eles foram registrados nos anos mencionados acima. O ADITAMENTO FOI SUGERIDO PELA ESCRIVA PORQUE, COMO AS ATAS DA AGE ESTAO EM LIVROS QUE SE DESCARACTERIZARAM POR CONTA DO TEMPO(ESFARELARAM), ESTA SERIA A SOLUÇÃO. COMO FAZER?? NESTE CASO, PODE-SE UTILIZAR A ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DO SINDICO PARA VOTAR NAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO?

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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